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Revistoria Sumaré

A revistoria é um procedimento que pode ser realizado pelo órgão de trânsito responsável pelo registro e fiscalização de veículos em caso de suspeita de infração de trânsito ou de irregularidades no veículo. Normalmente, a revistoria é feita por empresas credenciadas de vistorias (ECV) quando há indícios de que o veículo está em desacordo com as normas de trânsito ou com as condições estabelecidas para a sua circulação.

Confira o que deverá ser avaliado na vistoria de infração de trânsito

Durante a vistoria, os técnicos do órgão de trânsito vão avaliar diversos aspectos do veículo, como:

  • Documentação: o veículo está licenciado e se a documentação está em dia.
  • Condições mecânicas: motor, freios, suspensão, direção e outros sistemas.
  • Sistema de iluminação e sinalização: os faróis, piscas, lanternas, painel de sinalização.
  • Segurança do veículo: equipamentos de segurança obrigatórios, como cinto de segurança, extintor e outros.
  • Condições externas: estado geral do veículo, incluindo o estado da carroceria, dos pneus e dos espelhos retrovisores.

Se o veículo passar na vistoria de infração de trânsito, o condutor receberá uma autorização para continuar circulando com o veículo. Caso contrário, o condutor deverá realizar a regularização e os reparos ou ajustes necessários antes de poder voltar a circular com o veículo.

Quando será necessário fazer a revistoria referente à infração de trânsito?

O órgão de trânsito pode realizar a revistoria a qualquer momento, mas é mais comum que ela seja feita em ocasiões em que o veículo está sendo fiscalizado ou em situações em que o condutor foi notificado por uma infração de trânsito. Além disso, a revistoria também pode ser realizada no momento do licenciamento anual do veículo, quando é verificado se o veículo está em condições de circular e se cumpre todas as exigências legais.

A revistoria é um procedimento que pode ser realizado a qualquer momento pelo órgão de trânsito, mas é mais comum que ela seja feita em situações em que há suspeita de infração de trânsito ou de irregularidades no veículo.

O que fazer após ser realizada a vistoria do veículo bloqueado?

Se o veículo passar na inspeção, é preciso ir ao DETRAN e solicitar o desbloqueio do veículo. Esses são os principais cenários a serem considerados. É importante prestar atenção, pois além de ter que enfrentar todos esses trâmites burocráticos, o custo para regularizar o veículo pode ser elevado.

Quais são os documentos necessários para fazer a revistoria?

A vistoria por infração de trânsito é um processo realizado pelo DETRAN para verificar se um veículo está em condições de trafegar e se está registrado corretamente após uma infração de trânsito. Para realizar essa vistoria, é necessário apresentar alguns documentos importantes.

Os documentos necessários para a vistoria por infração de trânsito incluem:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV): Este documento comprova que o veículo está registrado e em condições de trafegar.
  • Documento de Identificação do Proprietário: Este documento pode ser o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo e é utilizado para verificar a identidade do proprietário.
  • Comprovante de Endereço: Este documento é utilizado para verificar se o endereço informado no CRLV está correto.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV): Este documento comprova que o veículo está registrado e em condições de trafegar.
  • Licenciamento Anual: O licenciamento anual é obrigatório para todos os veículos, esse documento comprova que o veículo está apto para circular e que as taxas foram pagas.

Além desses documentos, é possível que o Detran solicite outros documentos específicos, como a carteira nacional de habilitação, certificado de quitação do IPVA, entre outros. É importante se informar sobre quais documentos são necessários para a vistoria por infração de trânsito no DETRAN do seu estado.

É importante lembrar que a apresentação de todos esses documentos não garante que o veículo passará na revistoria, e caso o veículo não esteja em condições de trafegar, pode ser multado e apreendido e o condutor pode ser obrigado a realizar a vistoria novamente após realizar as devidas correções no veículo.

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